Nulidade de Contratações Temporárias e Levantamento do FGTS
O reconhecimento da nulidade dos contratos temporários pode resultar no levantamento de FGTS pelo servidor.
Tempo de Leitura: 3 min
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Publicado em: 26/06/2024
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Revisão: 12/07/2024
Um juiz de toga em primeiro plano, olhando para frente, com outras pessoas desfocadas ao fundo, em um ambiente de tribunal.
A deturpação de contratações temporárias, que perduram quase que indefinidamente, é situação absolutamente comum. Entenda mais sobre o caso e suas consequências.

O STF, por meio do Tema 916 , firmou o entendimento de que a contratação de servidores temporários em desconformidade com a Constituição Federal, apesar de nula, implica no pagamento os salários referentes ao período trabalhado e o depósito de FGTS.

A nulidade desse tipo de contratação é derivada, normalmente, de defeitos de forma ou em função do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações ( Tema 551 - STF ).

Seja qual for a hipótese de nulidade, o servidor que foi contratado de forma temporária poderá ajuizar ação com o fim de levantar os depósitos relacionados ao FGTS.

Recentemente, em caso semelhante , a 2ª Turma Recursal do Estado do Acre reconheceu a nulidade dos contratos de Policiais Militares Voluntários Temporários do Estado do Acre proveniente do seu desvirtuamento , uma vez que tinham duração de um ano, prorrogáveis por igual período, mas haviam servidores com mais de 5 anos de serviço, por exemplo.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma reserva de recursos constituída pelo saldo de contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos empregados, por dotações orçamentárias, e por rendimentos e receitas derivadas.

Quando do pagamento pelo trabalho, o empregador promove o recolhimento ao fundo do produto da alíquota do FGTS relacionada à categoria do trabalhador pela sua remuneração.

A título de exemplo, caso o trabalhador recebe R$ 3.000,00, o FGTS recolhido será de R$ 240,00 (R$ 3.000,00 * 8%).

Possibilidade de levantamento do FGTS

Em regra, os valores relacionados ao FGTS só poderão ser sacados nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 .

Fora dessas hipóteses, há situações excepcionais que permitem o levantamento, como neste casos em que há reconhecimento da nulidade do contrato temporário.

Como calcular o valor do saque?

O valor de saque do FGTS pode variar de acordo com a situação. Vamos, então, apresentar um caso hipotético para facilitar o entendimento:

O Sr. João da Silva, foi contratado como servidor temporário em 2016 pelo Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), recebendo remuneração no valor de R$ 6.000,00.

Seu contrato tinha duração de 1 ano, prorrogável por igual período, mas acabou passando por sucessivas prorrogações. Jõao permaneceu no cargo até 2023, totalizando 96 meses de trabalho.

Primeiro, devemos excluir do cálculo o período de validade do contrato (2 primeiros anos trabalhados) e os meses atingidos pela prescrição (vencimentos superiores a 5 anos). Restam, desta forma, 60 meses.

Para calcular o valor mensal do FGTS, aplica-se o percentual de 8% sobre o valor da remuneração mensal.

No nosso caso hipotético, o resultado é R$ 480,00 (no nosso exemplo, cálculo simples, sem flutuação de valores ou atualização monetária), que deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (60).

O valor total devido seria, portanto, R$ 28.800,00.

Além disso, a verba deverá ser devidamente atualizada, considerando as datas de vencimento dos depósitos.

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